Justiça suspende cassação e determina retorno de prefeita ao cargo em Itapeva/SP

Uma decisão da 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva determinou, nesta segunda-feira (27/04), a suspensão da cassação da prefeita Adriana Duch Machado e sua imediata recondução ao cargo.
A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela chefe do Executivo municipal contra a Câmara Municipal de Itapeva.
Entenda o caso
A prefeita havia sido cassada por meio do Decreto Legislativo nº 05/2026, decorrente do Processo Político-Administrativo nº 01/2026. Na ação judicial, a defesa alegou diversas irregularidades no procedimento conduzido pelo Legislativo, incluindo:
-Contradição na ata de julgamento, que apontaria simultaneamente condenação e absolvição;
-Cerceamento de defesa;
-Suposta atuação irregular da comissão processante;
-Alteração posterior da ata por meio de “errata” sem deliberação formal.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liminar.
Fundamentação da decisão:
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios relevantes de ilegalidade no processo de cassação, especialmente pela inconsistência no registro do resultado do julgamento.
Segundo a decisão, a existência de informações contraditórias na ata compromete a validade do ato administrativo, já que impede a identificação clara da decisão tomada pelos vereadores.
O juiz também apontou possíveis irregularidades na correção posterior da ata, feita de forma unilateral, sem nova deliberação do colegiado e sem garantir o direito ao contraditório.
Além disso, destacou que, em processos de cassação de mandato eletivo, o respeito às formalidades legais é essencial para garantir a legitimidade da decisão, uma vez que a medida impacta diretamente a vontade popular expressa nas urnas.
Outro ponto considerado foi o risco de dano irreparável. A decisão ressalta que a cassação produz efeitos imediatos, afastando a prefeita eleita e impactando a administração municipal.
Para o magistrado, manter os efeitos da cassação diante de possíveis irregularidades poderia gerar prejuízos difíceis de reparar, inclusive quanto ao exercício do mandato.
Com base nesses argumentos, a Justiça determinou:
-A suspensão imediata dos efeitos do decreto de cassação;
-O retorno de Adriana Duch Machado ao cargo de prefeita;
-A proibição de novos atos da Câmara que mantenham ou reforcem a cassação até decisão final.
A Câmara Municipal foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias. O caso ainda será analisado no mérito.
A decisão é provisória e pode ser revista ao longo do processo. Após a manifestação das partes e novo parecer do Ministério Público, o Judiciário deverá proferir sentença definitiva sobre a legalidade da cassação.
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