ITAPEVA

TJSP derruba liminar e restabelece cassação da prefeita de Itapeva

30 de abril de 2026Redação
TJSP derruba liminar e restabelece cassação da prefeita de Itapeva

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta quinta-feira (30) a decisão que havia reconduzido Adriana Duch Machado ao cargo de prefeita de Itapeva e restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 05/2026, que determinou a cassação do mandato.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marcelo Semer, relator do Agravo de Instrumento apresentado pela Câmara Municipal de Itapeva. Com isso, Adriana volta a ser afastada do cargo até o julgamento definitivo do recurso pela 10ª Câmara de Direito Público.

No processo, a Câmara argumentou que a cassação seguiu as exigências do Decreto-Lei nº 201/1967, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Também sustentou que a intervenção do Judiciário deve se limitar à legalidade formal do procedimento, sem analisar o mérito político da decisão legislativa.

Ao analisar o caso, o relator entendeu, em decisão preliminar, que o erro material apontado na ata da sessão de julgamento não seria suficiente para anular todo o processo político-administrativo. Segundo o magistrado, houve rápida correção do equívoco por meio de errata assinada pela Mesa Diretora, sem alteração do resultado da votação.

O desembargador também destacou que, em análise inicial, não ficou demonstrada irregularidade capaz de invalidar o procedimento de cassação, ressaltando que a então prefeita teve direito à defesa, produção de provas e acompanhamento da sessão ao lado de seus advogados.

Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida anteriormente em primeira instância, que havia determinado o retorno imediato de Adriana ao comando do Executivo municipal. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado do TJSP.

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